Suspensão de André, do Corinthians, por dois jogos é mantida pelo STJD

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) confirmou a manutenção da suspensão de dois jogos para o volante André Luiz, atleta do Corinthians. A decisão, tomada por unanimidade em julgamento recente, negou o recurso apresentado pela defesa do clube paulista, que buscava a redução da pena imposta ao jogador após uma expulsão em partida do Campeonato Brasileiro.

A medida ratifica a punição original aplicada ao atleta, que foi expulso em campo por uma jogada considerada violenta. O caso gerou debate sobre a intensidade das infrações e a proporcionalidade das sanções no futebol nacional, com o Corinthians argumentando pela revisão da classificação da falta.

Manutenção da Suspensão e o Julgamento no STJD

A decisão de manter a suspensão de André foi proferida pelo Pleno do STJD, que analisou o recurso impetrado pelo Corinthians. O clube pleiteava a redução da pena de dois para um jogo, alegando que a conduta do volante deveria ser reclassificada de “jogada violenta” para “ato desleal”, conforme o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

No entanto, os auditores do tribunal desportivo votaram de forma unânime pela manutenção da sanção inicial. Este veredito reforça o entendimento de que a infração cometida pelo jogador justificava a severidade da punição, servindo como um precedente para casos semelhantes no cenário esportivo.

O Lance da Expulsão e a Defesa Corintiana

A origem da punição remonta à 13ª rodada do Campeonato Brasileiro, em um confronto entre Corinthians e Vasco da Gama. André foi expulso aos 45 minutos do primeiro tempo, após uma entrada em Thiago Mendes, jogador do Vasco. A arbitragem da partida considerou a jogada como violenta, resultando na aplicação do cartão vermelho direto.

Em sua defesa, o advogado Sérgio Engelberg, representando o Corinthians, argumentou que a decisão de primeira instância foi desproporcional. Ele buscou descaracterizar a jogada como violenta, sugerindo que a intenção do atleta não era causar lesão, mas sim disputar a bola, caracterizando um ato desleal.

Argumentos da Auditoria e a Proporcionalidade da Pena

Apesar dos argumentos da defesa, o auditor Luiz Felipe Bulus, um dos membros do Pleno, manifestou-se favorável à manutenção da pena. Ele enfatizou que a jogada de André foi de “alta intensidade” e que “poderia ter causado uma lesão grave” ao adversário. Bulus considerou que aceitar a desclassificação para ato desleal seria “presentear o denunciado”.

O auditor reforçou que a imprudência e a suposta falta de intenção não são suficientes para afastar a caracterização de jogada violenta. Essa perspectiva sublinha a rigidez do STJD em proteger a integridade física dos atletas e manter a disciplina nas competições, conforme as diretrizes da justiça desportiva.

Fonte: metropoles.com